jackson – ACGV http://site.acgv.com.br Associação Comercial e Empresarial de Governador Valadares Wed, 09 Jun 2021 19:30:05 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.2.10 Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda http://site.acgv.com.br/novo-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/ http://site.acgv.com.br/novo-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/#respond Wed, 09 Jun 2021 19:29:31 +0000 http://site.acgv.com.br/?p=10252 Aguardada por todo o setor econômico do país, a nova medida provisória que possibilita a suspensão dos contratos de trabalho e a redução proporcional de salário e jornada foi publicada na data de hoje (28/04/2021).

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).

A nova norma contém disposições semelhantes àquelas contidas na MP 936/2020 e na Lei nº 14.020/20, em que estabeleceu-se a renda custeada com recursos da União (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEm) e as regras de observância obrigatória para que os contratos de trabalho sejam suspensos ou para que as jornadas e salários sejam reduzidos.

As novas regras se aplicam aos trabalhadores da iniciativa privada, excetuando-se os trabalhadores com contrato de trabalho intermitente.

Inicialmente, o prazo concedido para a adoção das medidas é de 120 (cento e vinte) dias, que poderão ser prorrogados por ato do Poder Executivo.

A suspensão do contrato e a redução de jornada e salário podem ser adotadas sucessivamente, desde que respeitado o prazo total máximo de 120 (cento e vinte) dias.

Assim como ocorria no primeiro programa, a adoção das medidas dependerá de prévia comunicação ao Ministério da Economia no prazo de 10 (dez) dias e os acordos individuais deverão ser comunicados pelos empregadores ao sindicato da categoria profissional no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua celebração

Redução da jornada e do salário

Quanto a redução da jornada e do salário a MP traz como possibilidades a redução de 25% (vinte e cinco por cento), 50% (cinquenta por cento) ou 70% (setenta por cento), desde que preservado o valor do salário hora dos trabalhadores

A MP possibilitou que esta redução seja pactuada através de acordo individual escrito entre empregador e empregado ou negociação coletiva. Entretanto, há diferenciações que devem ser observadas.

A redução de salário e de jornada no percentual de 25% poderá ocorrer tanto por meio de acordo individual quanto por negociação coletiva para todos os empregados.

Contudo, para os percentuais de 50% e 70% existe limitação para que a redução se dê através de acordo individual, de modo que apenas os empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.300,00 (três mil cento e trezentos reais) ou que tenham curso superior e recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (R$ 12.867,14) poderiam utilizar do acordo individual.

Ou seja, para os empregados com salários entre R$3.300,00 e R$12.867,14 só poderá haver reajuste em suas jornadas e salários de 50% e 70% desde que haja acordo ou convenção coletiva. A norma ainda permite a pactuação individual nesses casos desde que o ato não resulte diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado, hipótese em que o empregador complementará o valor recebido com uma ajuda compensatória.

Assim, os empregados que tiverem as reduções farão jus a determinado percentual incidente sobre o valor do seguro desemprego, proporcionalmente à redução de seus salários e jornadas.

Suspensão temporária do contrato de trabalho

Além da redução de salário e jornadas, a MP retoma a possibilidade da suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que não haja nenhum tipo de prestação de serviço pelo empregado, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância.

Do mesmo modo que a redução de salário e jornada, é facultado que a suspensão se dê por meio de acordo individual ou negociação coletiva, seguindo o mesmo critério anterior, qual seja, analisando o salário dos empregados. De tal sorte, a suspensão do contrato deverá ser obrigatoriamente pactuada por negociação coletiva para aqueles empregados com salários entre R$3.300,00 e R$12.867,14, exceto se houver a complementação de um ajuda compensatória de forma a não resultar diminuição do valor total recebido mensalmente pelo empregado.

No caso da suspensão, o empregado receberá como benefício emergencial custeado pela União, durante o período, o valor correspondente a 100% ou 70% do seguro desemprego a que teria direito. O valor do benefício obedecerá à limitação de 70% quando o empregador tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, hipótese em que será obrigatória a concessão de ajuda compensatória ao empregado no percentual de 30% do salário, não tendo esta também caráter salarial.

Ainda, os benefícios pagos aos empregados devem ser mantidos durante o período da suspensão temporária do contrato

Salienta-se também a possibilidade da suspensão ou redução aos aposentados por acordo individual, já que a eles é vedado o recebimento de benefício emergencial, desde que haja o enquadramento em alguma das hipóteses de autorização do acordo individual de trabalho e a empresa pague ajuda compensatória não salarial igual ao valor do benefício a que o trabalhador teria direito.

Das disposições comuns

Ainda, diz a MP que a jornada de trabalho, o salário pago anteriormente e a suspensão serão restabelecidos no prazo de dois dias corridos, contados da cessação do estado de calamidade pública, da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período de redução e suspensão, ou, ainda, da data de comunicação do empregador sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de redução ou suspensão pactuados.

Aos empregados submetidos às diretrizes previstas na nova MP, restará assegurada a garantia provisória no emprego tanto no período experimentado como no período de retorno pelo interregno que durou a sua redução salarial ou suspensão temporária do contrato. No caso da empregada gestante, a garantia se estende por período equivalente ao acordado da medida, contado da data do término do período da estabilidade gravídica.

Na hipótese do empregador dispensar o empregado sem justa causa neste período, será devida indenização que seguirá parâmetros com base na proporcionalidade da redução de salário e jornada e suspensão.

Sendo essas as mais relevantes disposições sobre o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, a equipe de advogados trabalhistas da VM&S advogados está preparada para melhor orientá-los no que for necessário.

Artigo escrito por Patrícia Muzzi - Advogada da área trabalhista do VMS Advogados (patricia.muzzi@vmsadvogados.com.br)

]]>
http://site.acgv.com.br/novo-programa-emergencial-de-manutencao-do-emprego-e-da-renda/feed/ 0
Medida Provisória Nº 1.046/2021 http://site.acgv.com.br/medida-provisoria-no-1-046-2021/ http://site.acgv.com.br/medida-provisoria-no-1-046-2021/#respond Wed, 09 Jun 2021 19:22:51 +0000 http://site.acgv.com.br/?p=10248

Pandemia do Coronavírus e a flexibilização das normas trabalhistas

 pandemia do coronavírus e a flexibilização das

No dia 28/04, foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 1.046/2021, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A proposta é semelhante à Medida Provisória nº 927/2020, que não foi convertida em lei pelo Congresso Nacional e teve o prazo de vigência encerrado em julho de 2020.

As medidas poderão ser aplicadas, pelos empregadores, durante o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da data de sua publicação.

Neste aspecto, destaca-se que a nova MP visa, principalmente, manter as atividades econômicas empresariais e os postos de trabalho e, assim, prevê flexibilidades através de medidas que podem ser adotadas neste atual momento de calamidade. Desta forma, dentro de suas disposições, destacam-se:

  • O empregador pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho à distância, independentemente da existência prévia de acordos individuais ou coletivos, sendo necessário apenas a comunicação com antecedência de 48 horas. Após a implementação, a empresa deverá formalizar acordo individual escrito com o empregado até no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da mudança do regime de trabalho.
  • A antecipação de férias individuais com aviso, por escrito ou meio eletrônico, ao empregado com antecedência mínima de até 48 horas, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado. Além de prever prazos diferentes da CLT para o seu pagamento;
  • A concessão de férias coletivas para todos os empregados, sendo que estes devem ser notificados também com antecedência de 48 horas, por meio escrito ou eletrônico, sem a necessidade da comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e da comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional;
  • Aproveitamento e antecipação de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, que poderão ser utilizados para compensação em banco de horas. Os empregados devem ser notificados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados;
  • Constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, mediante acordo individual escrito ou acordo coletivo de trabalho, a ser compensado em até 18 (dezoito) meses. A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até 2 horas, que não poderá exceder 10 horas diárias e poderá ser realizada aos finais de semana, observado que o trabalho em domingo é subordinado à permissão prévia da autoridade competente;
  • Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, dispensando a obrigatoriedade da realização de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares aos trabalhadores, podendo estes serem realizados no prazo de até 120 dias contados da data de encerramento da vigência da MP, excetuados os exames demissionais para os trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância. Os exames médicos ocupacionais periódicos dos trabalhadores em atividade presencial vencidos poderão ser realizados no prazo de até 180 dias, contado da data de seu vencimento e o exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias.  Além disto, a MP traz alternativas para os casos obrigatórios e treinamentos;
  • Adiamento do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021. O recolhimento relativo a este período poderá ser realizado em até 4 parcelas, com vencimento a partir de setembro de 2021, na data do recolhimento mensal devido, sem a incidência de atualização, multa e juros;
  • Estabelecimentos de saúde poderão, por meio de acordo individual escrito, prorrogar a jornada, nos termos do disposto no art. 61 da CLT, inclusive para as atividades insalubres e para a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, bem como adotar escalas de horas suplementares entre a 13ª e a 24ª hora do intervalo interjornada. As horas suplementares poderão ser compensadas, no prazo de 18 meses, por meio de banco de horas ou remuneradas como hora extra;
  • Concessão de curso de qualificação profissional, exclusivamente na modalidade não presencial, por um período de no mínimo, um mês e, no máximo, três meses, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado.

Ademais, a MP permitiu a utilização de meios eletrônicos para cumprimento dos requisitos formais previstos no Título VI (convenções coletivas) da CLT, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.

Importante registrar que, apesar desta MP trazer novamente vários pontos da MP 927/2020, ainda pairam discussões acerca de alguns de seus temas. De tal sorte, as medidas devem ser adotadas analisando cada caso concreto para que a opção adotada seja a melhor e mais segura tanto para empregador quanto para empregado.

Por fim, ressaltamos que cada medida possui suas especificidades, de modo que o VM&S Advogados se coloca à disposição para auxiliá-los.

Artigo escrito por Ana Carolina Emrich - Advogada da área trabalhista do VMS Advogados (anacarolina.emrich@vmsadvogados.com.br)

]]>
http://site.acgv.com.br/medida-provisoria-no-1-046-2021/feed/ 0
Presidente da ACEGV destaca prejuízos econômicos da Onda Roxa em encontro da ALMG http://site.acgv.com.br/presidente-da-acegv-destaca-prejuizos-economicos-da-onda-roxa-em-encontro-da-almg/ http://site.acgv.com.br/presidente-da-acegv-destaca-prejuizos-economicos-da-onda-roxa-em-encontro-da-almg/#respond Mon, 19 Apr 2021 12:55:27 +0000 http://site.acgv.com.br/?p=10240 O triste sufoco e as dificuldades enfrentadas pelos empresários e comerciantes valadarenses foram relatadas, na manhã da quinta-feira, dia 15/4, pelo presidente da Associação Comercial e Empresarial de governador Valadares (Acegv), Jackson Lemos, aos deputados da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Em um encontro virtual, foi iniciado o Recomeça Minas, plano da ALMG para incentivar a recuperação econômica do Estado.

Convidado para abrir o encontro que reuniu lideranças do Vale do Rio Doce, Jackson Lemos, agradeceu a ALMG pela iniciativa e alertou para a ineficácia dos resultados da Onda Roxa, “Estamos há mais de um mês com o funcionamento do comércio restrito e descobrimos que o comércio não é o grande vilão, pois o empresário cumpre todos os protocolos sanitários, diferente do que ocorre em reuniões de amigos e festas em chácaras e sítios. Nesse contexto, o que precisamos é o fim dessa medida para o comerciante”.

Na sequência, a deputada estadual, Celise Laviola, destacou as características da nossa região, “vivemos exclusivamente da agropecuária e do comércio, temos pequenas indústrias na área de laticínios - muitas cooperativas e a pandemia foi um caso inesperado que agravou ainda mais, sendo que os nossos prejuízos vêm desde 2015 com o desastre da Samarco”.

Coronel Sandro, também deputado representante da região participou do evento. Em sua fala destacou a atuação da ACEGV junto as entidades de classe para preservar a economia ativa neste período pandêmico. Também parabenizou a entidade pela inciativa em protocolar no Supremo Tribunal Federal a ação vitoriosa que garante que as medidas de enfrentamento fossem tomadas pelo executivo municipal.

Projeto de lei oferece incentivos para revitalizar setores econômicos
(Com informações ALMG)

O PL 2.442/21 tem como primeiro signatário o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV), e foi uma das principais iniciativas do Legislativo mineiro para reagir ao desaquecimento da economia e à redução de vagas de trabalho, provocados pela pandemia de Covid-19.

Antes de ser votado em Plenário, o projeto deverá ser analisado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Por esse motivo, os presidentes dessas duas comissões coordenarão os debates com os representantes regionais.

O PL 2.442/21 tem o objetivo inicial de incentivar e facilitar a regularização de dívidas tributárias, direcionando os recursos obtidos para a desoneração fiscal e o financiamento dos setores econômicos mais impactados pela crise econômica decorrente.

]]>
http://site.acgv.com.br/presidente-da-acegv-destaca-prejuizos-economicos-da-onda-roxa-em-encontro-da-almg/feed/ 0
Associações Comerciais se mobiliza e super feriado é retirado da pauta pela ALMG http://site.acgv.com.br/associacoes-comerciais-se-mobiliza-e-super-feriado-e-retirado-da-pauta-pela-almg/ http://site.acgv.com.br/associacoes-comerciais-se-mobiliza-e-super-feriado-e-retirado-da-pauta-pela-almg/#respond Tue, 30 Mar 2021 17:27:21 +0000 http://site.acgv.com.br/?p=10237 Revisão foi motivada pelas inúmeras manifestações das Associações Comerciais de Minas lideradas pela Federaminas junto aos deputados, alegando que o momento não e favorável para a antecipação dos feriados, uma vez que pode impulsionar a aglomeração.

Em nota técnica, a Federaminas se posicionou de forma desfavorável em relação à proposta de antecipação de feriados, contida no artigo 6º do referido projeto de lei. No documento, a Federaminas cita o exemplo da suspensão do carnaval de 2021, exatamente para evitar as aglomerações sociais provocadas pelos feriados prolongados.

A medida anunciada ontem para votação hoje (30/03) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) previa a antecipação de feriados para os dias 5, 6 e 7 de abril de 2021, e promoveria um superferiado em Minas Gerais dos dias 1º a 7 de abril.

Clique aqui e leia o documento na íntegra

]]>
http://site.acgv.com.br/associacoes-comerciais-se-mobiliza-e-super-feriado-e-retirado-da-pauta-pela-almg/feed/ 0
Associação Comercial e Empresarial de Governador Valadares alerta sobre a necessidade de atitudes para retomada econômica http://site.acgv.com.br/associacao-comercial-e-empresarial-de-governador-valadares-alerta-sobre-a-necessidade-de-atitudes-para-retomada-economica/ http://site.acgv.com.br/associacao-comercial-e-empresarial-de-governador-valadares-alerta-sobre-a-necessidade-de-atitudes-para-retomada-economica/#respond Wed, 24 Mar 2021 19:15:04 +0000 http://site.acgv.com.br/?p=10234 “O que salva a economia são as pessoas saudáveis, vacinadas e vivas”

Governador Valadares enfrenta um dos capítulos mais delicados da história de sua economia. O momento é de cuidado, consciência e equilíbrio e exige que cada morador, comerciante, empresário, empregado e cliente faça a sua parte diante da gravidade do avanço do contágio do novo Coronavírus.

Segundo o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Governador Valadares (ACEGV), Jackson Lemos, “é com muita preocupação que os empresários acatam a decisão do Governo Estadual que coloca, de forma impositiva, a nossa cidade e o nosso comércio dentro da onda Roxa do Programa Minas Consciente, mas temos a consciência de que o que salva a economia são as pessoas saudáveis, vacinadas e vivas”.

Lemos destaca que o momento é grave e o que não faltou foi alerta, “é inegável que temos que priorizar a vida, enquanto entidade de classe mobilizamos e até colaboramos com a justiça para que tudo funcionasse dentro dos padrões de segurança aqui, mas o número de casos aumentou de forma acelerada, principalmente após o carnaval, momento em quem muitas pessoas viajaram, fizeram festas, aglomeraram, lotaram as praias e esqueceram que estamos atravessando uma pandemia.”

Para que a crise seja vencida o presidente reforça a necessidade de cada um fazer a sua parte, “precisamos que cada valadarense faça a sua parte, que respeite a Onda Roxa, que consuma no comércio local para mantermos a nossa economia ativa garantindo os empregos. Que façam suas compras com responsabilidade, saindo de casa apenas para o necessário, respeitando o distanciamento e o uso de máscara em todos os espaços inclusive nas ruas”.

]]>
http://site.acgv.com.br/associacao-comercial-e-empresarial-de-governador-valadares-alerta-sobre-a-necessidade-de-atitudes-para-retomada-economica/feed/ 0